Consolidação em definitiva da mobilidade interna na categoria
Nos termos do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e os termos do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi consolidada em definitiva a mobilidade interna na categoria das Assistentes Técnicas - Maria Rosado Ventura Gato Almeida e Mariana Ventura Valadas Sargaço na Subunidade Orgânica Balcão Único da Divisão de Administração Geral, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 16 de janeiro de 2013 e por acordo celebrado entre as partes datado de 17 de janeiro, passado.
12 de março de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.
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