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Aviso (extrato) 4210/2013, de 22 de Março

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Sumário

Abertura da discussão pública do projeto de alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes para a Instalação de Atividades Económicas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4210/2013

Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes para a Instalação de Atividades Económicas

José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Évora, faz saber que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal de Évora, na sua reunião de 26 de fevereiro de 2013, determinou a abertura do período de discussão pública sobre a proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes para a Instalação de Atividades Económicas.

Assim se torna público que a referida discussão pública ocorrerá por um período de trinta dias úteis contados cinco dias seguidos após a publicação do presente aviso, período durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, entregue diretamente ou enviado por correio para a morada Praça do Sertório, 7004-506 Évora, as suas reclamações, observações ou sugestões sobre a proposta de alteração ao referido regulamento.

Para o efeito, a proposta de alteração do regulamento, acompanhada da respetiva deliberação de Câmara, encontrar-se-ão disponíveis para consulta durante as horas de expediente, em todos os dias úteis, no Departamento de Ordenamento e Gestão do Território, sito na Rua da Agricultura, n.º 14 a 26, no Parque Industrial e Tecnológico de Évora, ou ainda na plataforma eletrónica acessível em http://websig.cm-evora.pt/conteudos

Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes para a Instalação de Atividades Económicas

Artigo 13.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - A Câmara Municipal de Évora poderá ainda deliberar a título excecional, no caso do incumprimento do prazo referido em 5 (cinco), sobre eventual pedido de prorrogação do mesmo a requerer pelo interessado, de forma fundamentada e acompanhado de documentação que auxilie a sua justificação e de plano com prazos para as intervenções em falta e para a respetiva conclusão, caso se verifiquem as seguintes condições:

a) Verificação de dificuldades de recurso ao financiamento, assim como da constatação da sua transitoriedade perante a confirmação da existência de fonte ou fontes de investimento previstas que assegurem a continuidade da obra;

b) O prazo da prorrogação não pode exceder mais de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da comunicação da decisão favorável do requerido, sob pena de ser aplicável o previsto no regulamento, nomeadamente o estabelecido em matéria de reversão.

7 - (Revogado.)

12 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.

206835156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090647.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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