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Aviso 4209/2013, de 22 de Março

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Sumário

Declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à obra de construção do Parque Tecnológico de Coimbra - 2.ª fase

Texto do documento

Aviso 4209/2013

João Paulo Barbosa de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público que a Assembleia Municipal de Coimbra, por deliberações de 27 de junho de 2012 e de 27 de fevereiro de 2013, a pedido da Câmara Municipal de Coimbra, declarou a utilidade pública da expropriação por zonas, com caráter urgente e autorizou a posse administrativa das parcelas de terreno necessárias à obra de construção do "Parque Tecnológico de Coimbra - 2.ª Fase", que abrange a área total de 524.962,00 m2.

Dar-se-á início à aquisição das parcelas de terreno da Zona 1, com a área de 79.570,00 m2, após publicação da Declaração de Utilidade Pública, com tomada de posse administrativa prevista em agosto de 2013, das parcelas de terreno da Zona 2, com a área de 190.376,00 m2, em agosto de 2013, com tomada de posse administrativa prevista em agosto de 2014 e das parcelas de terreno da Zona 3, com a área de 255.016,00 m2, em agosto de 2014, com tomada de posse administrativa prevista em agosto de 2015, conforme quadro das parcelas a expropriar e planta em anexo.

Aquelas deliberações foram emitidas ao abrigo dos artigos 10.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com a redação dada pela Lei 56/2008, de 04 de Setembro e tem os fundamentos de facto e de direito constantes das deliberações das reuniões da Câmara Municipal de Coimbra de 18 de junho de 2012 (Delib. n.º 5417/2012) e de 18 de fevereiro de 2013 (Delib. n.º 6331/2013) e das supra mencionadas deliberações da Assembleia Municipal de Coimbra.

13 de março de 2013. - O Presidente, Dr. João Paulo Barbosa de Melo

Quadro das parcelas a expropriar

(ver documento original)

206828911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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