Discussão Pública
Nos termos estabelecidos no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, por remissão do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), torna-se público que a Câmara Municipal de Alfândega da Fé vai proceder à discussão pública relativa ao "Loteamento Urbano da Envolvente ao Recinto da Feira", promovido pelo Município de Alfândega da Fé, respeitante ao prédio sito em "Coitada" - Alfândega da Fé, inscrito na matriz sob o artigo n.º 1483-P e descrito na Conservatória do Registo Predial de Alfândega da Fé sob o n.º 685/19950308.
A proposta de urbanização, da iniciativa desta edilidade, visa registar alguns terrenos municipais e regularizar algumas situações já materializadas há vários anos (relacionadas com o espaço público municipal e com prédios do domínio privado municipal onde se encontram integrados vários edifícios e usos, tratando-se de obras municipais) e consta na "Planta de Síntese", anexa à sua proposta, abrangendo, concretamente, 6 Lotes Urbanos (correspondendo a 2 fogos) e, de acordo com PDM, localizada em espaço classificado como: "Espaço Urbano" e "Espaço Urbanizável" da vila de Alfândega da Fé.
A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar o processo, respetivos pareceres e informações técnicas na Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal, sito em Largo D. Dinis, cp 5350-045 Alfândega da Fé, durante o horário normal de expediente de 2.ª a 6.ª feira (das 9h às 17h).
No caso de oposição os interessados podem apresentar, por escrito, a sua exposição, devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal.
5 de março de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.
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