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Despacho 4287/2013, de 22 de Março

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Sumário

Autorização de repartição de encargos plurianuais

Texto do documento

Despacho 4287/2013

O Conselho de Administração da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República em 2 de agosto de 2012,

Considerando que:

a) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., pretende iniciar um procedimento pré-contratual por lotes para a "Prestação de Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica e Gás Natural para as Instalações da REFER", estado identificados os seguintes Lotes:

Lote 1 - Muito Alta Tensão e Alta Tensão;

Lote 2 - Média Tensão e Baixa Tensão Especial;

Lote 3 - Baixa Tensão Normal;

Lote 4 - Gás Natural.

b) O contrato a celebrar vigorará até 31 de julho de 2014 e terá um valor global que não excede o montante de (euro) 10.070.000,00, a que acresce o IVA, com a repartição por Lotes:

Lote 1 - Muito Alta Tensão e Alta Tensão - 3 700 000,00(euro)

Lote 2 - Média Tensão e Baixa Tensão Especial - 4 800 000,00(euro);

Lote 3 - Baixa Tensão Normal - 1 500 000,00(euro);

Lote 4 - Gás Natural - 70 000,00(euro).

c) O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.; e

e) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., não tem quaisquer pagamentos em atraso,

Determinou, na sessão de Conselho de Administração de 14 de março de 2013:

1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de "Prestação de Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica e Gás Natura para as Instalações da REFER", até ao montante máximo (euro) 10.070.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2013 - (euro) 4.189.120,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2014 - (euro) 5.880.880,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas a inscrever para os anos de 2013 a 2014 no orçamento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.

15 de março de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Lopes Loureiro. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.

206834662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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