Considerando que:
a) Não se concretizaram todos os pressupostos que justificaram a adoção de um regime transitório de gestão para os SAS.ipp, conforme foi previsto no Despacho IPP/P-119/2011, de 31 de outubro, e na Resolução IPP/CGEST-09/2011, de 17 de novembro;
b) Nomeadamente não foi possível concretizar o estabelecimento de um consórcio com os SAS da Universidade do Porto, malgrado os diversos estudos efetuados e as declarações de princípio dos responsáveis;
c) Por despacho de 14/02/2013 da Presidente do IPP foi nomeado o administrador dos SAS.ipp;
d) Sem prejuízo da integração progressiva das áreas instrumentais dos SAS.ipp com os Serviços da Presidência, tal como decorre do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento Orgânico dos SAS.ipp, e foi previsto no Despacho IPP/P-026/2012, de 27 de março de 2012;
e) Por fim, tendo em conta que os SAS.ipp não têm recursos humanos nem cargos dirigentes suficientes para garantir adequada segregação de funções ao nível de autorização de despesas e respetivos pagamentos, e enquanto tal não se verificar.
Nestes termos, o Conselho de Gestão deliberou, através da Resolução IPP/CGEST-07/2013:
1 - Enquanto não estiver provido qualquer lugar de chefia intermédia do mapa de pessoal dos SAS.ipp, mantem-se em vigor o disposto nos n.os 4 e 5 da Resolução 28/2012;
2 - Tendo em vista assegurar algum nível de segregação de funções, as autorizações de pagamentos devem ser assinadas obrigatoriamente por dois elementos dos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 4 da referida Resolução, devendo uma ser do administrador;
3 - Em tudo o mais deverá aplicar-se o disposto na legislação em vigor, nos Estatutos do IPP e no Regulamento Orgânico dos SAS.ipp;
4 - É revogada a Resolução 28/2012, de 20 de julho, publicada na 2.ª série do Diário da República de 27 de julho, sem prejuízo do disposto nos números 1 e 2 anteriores;
5 - Esta Resolução produz efeitos a 1 de março de 2013.
7 de março de 2013. - A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Prof. Doutora Rosário Gambôa.
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