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Regulamento 113/2013, de 22 de Março

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Sumário

Alteração do Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 113/2013

Nos termos do artigo 29.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho 3849/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 21 de 30 de janeiro de 2009, procede-se à alteração do artigo 4.º do Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

1 - A FCSH disporá dos serviços necessários para assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos seus órgãos obedecendo à seguinte estrutura hierarquizada:

a) Os serviços organizam-se em Áreas, dirigidas por um Diretor de Serviços;

b) As Áreas organizam-se em Divisões, dirigidas por um Chefe de Divisão, e também em Gabinetes;

c) As Divisões organizam-se em Núcleos;

d) Os Gabinetes e Núcleos podem ser dirigidos por um Coordenador Principal ou por um Coordenador.

2 - A organização e o funcionamento dos serviços da FCSH são determinados pelo Diretor da FCSH, constando de regulamento elaborado por este na matéria em que se fixem a qualificação, o grau e a designação dos cargos dirigentes desses mesmos serviços e definam as respetivas competências e estatuto remuneratório.»

11 de março de 2013. - O Diretor, Prof. Doutor João Sàágua.

206836825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090602.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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