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Aviso 284/99, de 24 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 7 de Dezembro de 1999, o director-geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 97 da OIT sobre Trabalhadores Migrantes (revista), adoptada em Genebra em 1 de Julho de 1949, comunicado ter o Governo de Portugal notificado, em 11 de Novembro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau nos mesmos termos em que a ela se encontra vinculado o Estado Português, à excepção da aplicação ao território dos anexos I e II à Convenção.

Texto do documento

Aviso 284/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 7 de Dezembro de 1999, o director-geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 97 da OIT sobre Trabalhadores Migrantes (revista), adoptada em Genebra em 1 de Julho de 1949, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 11 de Novembro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, à excepção da aplicação ao território dos anexos I e II à Convenção.

Portugal é Parte da Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Lei 50/78, de 25 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 25 de Julho de 1978, e estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 217/99, de 9 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 261, de 9 de Novembro de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 10 de Dezembro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-25 - Lei 50/78 - Assembleia da República

    Aprova, para ratificação, a Convenção nº 97 da OIT, relativa aos trabalhadores migrantes de 1 de Julho de 1949.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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