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Aviso 283/99, de 24 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 8 de Dezembro de 1999, o secretário-geral da União Internacional de Telecomunicações, na sua qualidade de depositário do Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações, assinado em Melbourne em 9 de Dezembro de 1988, comunicado ter o Governo de Portugal notificado, em 22 de Novembro de 1999, que o referido Regulamento foi estendido ao território de Macau nos mesmos termos em que a ele se encontra vinculado o Estado Português.

Texto do documento

Aviso 283/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 8 de Dezembro de 1999, o secretário-geral da União Internacional de Telecomunicações, na sua qualidade de depositário do Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações, assinado em Melbourne em 9 de Dezembro de 1988, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 22 de Novembro de 1999, que o referido Regulamento foi estendido ao território de Macau nos mesmos termos em que a ele se encontra vinculado o Estado Português.

Portugal é parte do Regulamento, que foi aprovado pelo Decreto 19/93, de 18 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 18 de Junho de 1993, e estendido ao território de Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 218/99, de 9 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 261, de 9 de Novembro de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 10 de Dezembro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109056.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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