1. Nos termos do Despacho 1163/2013, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro Saúde, de 19 de janeiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2013, considerando a proposta do Conselho de Administração do Hospital de Santarém, E.P.E., e o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., autorizo o exercício de funções médicas em causa pelo aposentado Alcides Dinis Francisco, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, em particular, nos artigos 4.º, 5º e nos números 1 a 3 do artigo 6.º.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2013.
14 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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