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Contrato (extrato) 207/2013, de 22 de Março

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Sumário

Prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/002/12, para uma área no concelho da Guarda, denominada Famalicão

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 207/2013

Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/002/12, para uma área no concelho da Guarda, denominada Famalicão, celebrado em 12 de janeiro de 2012.

Titular dos direitos: José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A.

Depósitos minerais: feldspato e lítio.

Área concedida: (12,645 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 7.500 (euro)

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,05 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1 - Levantamento geológico da área de implantação da poligonal definida, com cartografia à escala 1:5000;

2 - Cartografia geológica de pormenor na envolvência direta do filão;

3 - Amostragem representativa em áreas selecionadas do filão, para caracterização química, mineralógica e tecnológica do mesmo.

4 - Abertura de sanjas de sub-superfície e ou sondagens curtas, com objetivo à avaliação da mineralização em profundidade;

5 - Realização de ensaios industriais de beneficiação do jazigo, sobre uma amostra considerada relevante ou apropriada (toneladas);

6 - Estimação e cálculo de reservas;

7 - Estudo de mercado e viabilização do recurso e exploração do jazigo;

8 - Outro tipo de trabalhos que se considerem pertinentes ao estudo da morfometria do jazigo.

b) Em cada prorrogação:

Continuação dos trabalhos programados para o período inicial.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a JOSÉ ALDEIA LAGOA & FILHOS, S. A. prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial: 35.000 (euro)

b) Em cada prorrogação: 15.000 (euro)

Encargos de prospeção e pesquisa: 1.250 (euro)

Prazo da concessão de exploração: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 5 anos.

Encargo de exploração: encargo anual em montante entre 1.000 (euro) a 5.000 (euro), a que acrescerá o pagamento de uma percentagem entre 3 % e 5 % do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados. Quando a concessão for declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é sempre de 5.000 (euro), sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.

Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão, por mútuo acordo, deste encargo de forma a obter a sua atualização.

17 de fevereiro de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

305880296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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