Contrato (extrato) n.º 207/2013
Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/002/12, para uma área no concelho da Guarda, denominada Famalicão, celebrado em 12 de janeiro de 2012.
Titular dos direitos: José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A.
Depósitos minerais: feldspato e lítio.
Área concedida: (12,645 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:
(ver documento original)
Caução: 7.500 (euro)
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,05 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1 - Levantamento geológico da área de implantação da poligonal definida, com cartografia à escala 1:5000;
2 - Cartografia geológica de pormenor na envolvência direta do filão;
3 - Amostragem representativa em áreas selecionadas do filão, para caracterização química, mineralógica e tecnológica do mesmo.
4 - Abertura de sanjas de sub-superfície e ou sondagens curtas, com objetivo à avaliação da mineralização em profundidade;
5 - Realização de ensaios industriais de beneficiação do jazigo, sobre uma amostra considerada relevante ou apropriada (toneladas);
6 - Estimação e cálculo de reservas;
7 - Estudo de mercado e viabilização do recurso e exploração do jazigo;
8 - Outro tipo de trabalhos que se considerem pertinentes ao estudo da morfometria do jazigo.
b) Em cada prorrogação:
Continuação dos trabalhos programados para o período inicial.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a JOSÉ ALDEIA LAGOA & FILHOS, S. A. prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial: 35.000 (euro)
b) Em cada prorrogação: 15.000 (euro)
Encargos de prospeção e pesquisa: 1.250 (euro)
Prazo da concessão de exploração: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 5 anos.
Encargo de exploração: encargo anual em montante entre 1.000 (euro) a 5.000 (euro), a que acrescerá o pagamento de uma percentagem entre 3 % e 5 % do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados. Quando a concessão for declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é sempre de 5.000 (euro), sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.
Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão, por mútuo acordo, deste encargo de forma a obter a sua atualização.
17 de fevereiro de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
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