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Despacho 4249/2013, de 22 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do NRP João Coutinho

Texto do documento

Despacho 4249/2013

1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 3213/2013, de 21 de fevereiro, do CMG comandante da Flotilha, publicado no Diário da República n.º 42, 2.ª série, de 28 de fevereiro de 2013, subdelego no comandante do NRP João Coutinho, CTEN Luís Miguel de Brito Mamede Alves, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestem serviço no NRP João Coutinho:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção da gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Retenho a faculdade de deferir ou indeferir os casos que mereçam informação desfavorável do comandante do NRP João Coutinho.

3 - O comandante do NRP João Coutinho informa a Esquadrilha de Escoltas Oceânicos quando exercer a competência subdelegada.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de dezembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito da subdelegação de competências.

5 - Fica assim revogado o Despacho 15/2012, de 27 de setembro, do comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos.

1 de março de 2013. - O Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos, António Manuel Gonçalves Alexandre, capitão-de-mar-e-guerra.

206831965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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