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Aviso 280/99, de 24 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 7 de Dezembro de 1999, o director-geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 8 da OIT sobre Indemnização por Desemprego em Caso de Perda por Naufrágio, adoptada em Génova em 15 de Junho de 1920, comunicado ter o governo de Portugal notificado, em 11 de Novembro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português.

Texto do documento

Aviso 280/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 7 de Dezembro de 1999, o director-geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 8 da OIT sobre Indemnização por Desemprego em Caso de Perda por Naufrágio, adoptada em Génova em 15 de Junho de 1920, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 11 de Novembro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português.

Portugal é Parte da Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 133/80, de 28 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 28 de Novembro de 1980, e estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 207/99, de 9 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 261, de 9 de Novembro de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 9 de Dezembro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-28 - Decreto 133/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 8, relativa à indemnização por desemprego em caso de perda por naufrágio, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 2.ª sessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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