Declaração de Rectificação 23/99, de 24 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 298/1999, Série I-A de 1999-12-24.
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Data:
1999-12-24
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Declara nulo e de nenhum efeito o Aviso n.º 126/99 do Ministério dos Negócios Estrangeiros, relativo à designação da autoridade do território de Macau no âmbito da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actas Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial.
Declaração de Rectificação 23/99
Por ter sido publicado indevidamente no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, de 10 de Setembro de 1999, o Aviso 126/99 declara-se nulo e de nenhum efeito.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Dezembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/109048.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-10 -
Aviso
126/99 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que, por nota de 12 de Agosto de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeios do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actas Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a autoridade do território de Macau designada para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção é o Ministério Público de Macau.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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