FAT - Subdelegação de poderes na responsável pelo Departamento para Aprovação de Prestações e Reembolsos e autorização de despesas
1 - Nos termos da deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), de 21 de fevereiro de 2013, sobre delegação de poderes para aprovação de prestações e reembolsos e autorização de despesas e pagamentos do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT), o membro do Conselho Diretivo com o pelouro do FAT, Filipe Alexandre Aleman Ferreira Serrano, subdelega na responsável pelo Departamento do FAT, Dr.ª Célia Maria de Jesus Gomes Correia de Matos, com a faculdade de os subdelegar na respetiva estrutura hierárquica, os poderes para aprovar a regularização dos processos do FAT, tal como se encontra definido nas alíneas g) a k) do n.º 2 da referida deliberação, e autorizar a realização de despesas de gestão e de despesas gerais, com os seguintes limites e condições:
a) Prestações em espécie: 5 000 (euro) (documento).
b) Pensão anual: 20 000 (euro) (valor anual).
c) Retroativos de pensão: 20 000 (euro) (valor do retroativo).
d) Capital de remição de pensão: 20 000 (euro) (sentença/processo).
e) Prestação suplementar (apoio de 3.ª pessoa): 10 000 (euro) (valor anual/processo).
f) Retroativos de prestação suplementar: 10 000 (euro) (valor do retroativo).
g) Indemnização por incapacidade temporária: 50 (euro) (valor de subsídio diário/processo).
h) Subsídios (morte, elevada incapacidade e readaptação): 7 000 (euro) (processo).
i) Despesas de funeral/trasladação: 7 000 (euro) (processo).
j) Indemnização por recasamento: 5 000 (euro) (processo de pensão).
k) Pensões a pagar mensalmente: valor processado no período.
l) Prémio de seguro: 5 000 (euro) (valor anual/processo).
m) Reembolso de prestações: 5 000 (euro) (processo).
n) Reembolso de prémios: 5 000 (euro) (processo).
o) Despesas de gestão: 2 500 (euro) (documento).
p) Despesas gerais: 2 500 (euro) (documento).
2 - A presente subdelegação de poderes foi aprovada pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 21 de fevereiro de 2013.
3 - O presente despacho entra imediatamente em vigor.
21 de fevereiro de 2013. - O Subdelegante, Filipe Aleman Serrano, vice-presidente.
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