1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 3213/2013, de 21 de fevereiro, do CMG comandante da Flotilha, publicado no Diário da República n.º 42, 2.ª série, de 28 de fevereiro de 2013, subdelego no comandante do NRP "Jacinto Cândido", CTEN Carlos Manuel Fortunato Viegas Carvalho Afonso, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, que prestem serviço no NRP "Jacinto Cândido":
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f ) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Retenho a faculdade de deferir ou indeferir os casos que mereçam informação desfavorável do comandante do NRP "Jacinto Cândido".
3 - O comandante do NRP "Jacinto Cândido" informa a Esquadrilha de Escoltas Oceânicos quando exercer a competência subdelegada.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de dezembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito da subdelegação de competências.
5 - Fica assim revogado o Despacho 04/2012, de 18 de setembro, do comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos.
1 de março de 2013. - O Comandante da Esquadrilha de Escoltas Oceânicos, António Manuel Gonçalves Alexandre, capitão-de-mar-e-guerra.
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