Delimitação da Área de Reabilitação Urbana 2
Mário Fernando A. Pereira, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão realizada a 21 e dezembro de 2012, deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto de Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação das áreas de reabilitação urbana de Alpiarça.
Nos termos da aprovação os limites da área de reabilitação 2 são: limites das propriedades localizadas a sul da Rua Dr. Queiroz Vaz Guedes; eixo da via da Rua António Sérgio; limites das propriedades localizadas a sul da Rua Joaquim Nunes Ferreira; limites das propriedades localizadas a norte da Rua Pedro Almendro; eixo da via da Rua Maria Luísa Falcão; eixo da via da Avenida Carlos Relvas; limites das propriedades localizadas a norte da Rua Manuel Nunes Ferreira; eixo da Rua Dr. Leal da Silva Tendeiro; eixo da via da Rua Comandante Fontoura da Costa; eixo da via da Rua José Relvas; eixo da via da Rua Silvestre Bernardo Lima; limites das propriedades localizadas a norte da Rua Luís de Camões; eixo da via da Rua Dr. Queiroz Vaz Guedes e o eixo da via da Rua 2 de Abril.
Para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e no site deste Municipio: www.cm-alpiarca.pt.
4 de março de 2013. - O Presidente, Mário Fernando Atracado Pereira.
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