Delimitação da Área de Reabilitação Urbana 1
Mário Fernando A. Pereira, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão realizada a 21 e dezembro de 2012, deliberou nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto de Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação das áreas de reabilitação urbana de Alpiarça.
Nos termos da aprovação os limites da área de reabilitação 1 são: limites das propriedades localizadas a sul da Rua João Sousa Falcão; pelo eixo da via da Rua Dr. Queiroz Vaz Guedes; limites das propriedades a sul da Rua José Relvas; limites das propriedades a norte da Avenida Carlos Relvas; eixo da via da Rua Pedro Almendro; limites das propriedades localizadas a norte da Rua Fernão de Magalhães; limites das propriedades localizadas a norte da Rua do Matadouro; limites das propriedades localizadas a norte da Rua 5 de outubro.
Para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos dos costume, publicado no Diário da República e no site deste Município: www.cm-alpiarca.pt.
4 de março de 2013. - O Presidente, Mário Fernando Atracado Pereira.
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