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Aviso 4010/2013, de 19 de Março

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana 1 de Alpiarça

Texto do documento

Aviso 4010/2013

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana 1

Mário Fernando A. Pereira, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão realizada a 21 e dezembro de 2012, deliberou nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto de Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação das áreas de reabilitação urbana de Alpiarça.

Nos termos da aprovação os limites da área de reabilitação 1 são: limites das propriedades localizadas a sul da Rua João Sousa Falcão; pelo eixo da via da Rua Dr. Queiroz Vaz Guedes; limites das propriedades a sul da Rua José Relvas; limites das propriedades a norte da Avenida Carlos Relvas; eixo da via da Rua Pedro Almendro; limites das propriedades localizadas a norte da Rua Fernão de Magalhães; limites das propriedades localizadas a norte da Rua do Matadouro; limites das propriedades localizadas a norte da Rua 5 de outubro.

Para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos dos costume, publicado no Diário da República e no site deste Município: www.cm-alpiarca.pt.

4 de março de 2013. - O Presidente, Mário Fernando Atracado Pereira.

206824772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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