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Aviso 4008/2013, de 19 de Março

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Sumário

Discussão pública da proposta de alteração ao PDM de Alcobaça no perímetro urbano da Pedra do Ouro

Texto do documento

Aviso 4008/2013

Paulo Jorge Marques Inácio, Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, faz saber que, tendo a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Alcobaça no perímetro urbano da Pedra do Ouro merecido parecer favorável de todas as entidades presentes na conferência de serviços e a respetiva proposta de alteração à REN tendo também merecido os pareceres favoráveis das entidades na posterior conferência decisória, considera-se estarem reunidas as condições para abertura do período de discussão pública, de acordo com o n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro na sua atual redação. Assim ficou deliberado em reunião pública ordinária realizada no dia 11 de março de 2013 proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Alcobaça no perímetro urbano da Pedra do Ouro, por um período de 30 dias, a contar do 5.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

Durante o período de discussão pública, a proposta de plano estará disponível para consulta de todos os interessados, no edifício dos serviços técnicos da Câmara Municipal de Alcobaça, sito na Rua da Liberdade em Alcobaça.

Quaisquer reclamações, observações ou sugestões deverão ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, através dos Correios, entregues diretamente na Secção de Expediente Geral ou nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Alcobaça, ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: ordenamento@cm-alcobaca.pt

12 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Marques Inácio, Dr.

206825947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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