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Declaração de Retificação 356/2013, de 19 de Março

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Sumário

Retificação do aviso n.º 3114/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2013 - procedimento concursal simplificado - hematologia clínica

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 356/2013

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2008, revisto e republicado pelo despacho normativo 13/2009, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2009, declara-se que o aviso 3114/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2013, saiu com as seguintes inexatidões que se retificam.

Assim, onde se lê:

«2. - Tipo de concurso - o concurso é aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares, ou não, de relação jurídica de emprego público ou privada.»

deve ler-se:

«2 - Tipo de concurso - o concurso é aberto a todos os médicos detentores do grau de especialista de Hematologia Clínica, que tenham concluído a respetiva formação médica especializada na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª de 2012, e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.»

Assim, onde se lê:

«13 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista em Hematologia Clínica com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

e) Certificado do registo criminal.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente e por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.»

deve ler-se:

«13 - Documentos - o requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.»

12 de março de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Ramos.

206822511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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