Declaração de retificação n.º 351/2013
Por ter sido enviado para publicação com inexatidão a retificação do artigo 3.º-A, «Precedências», aditado aos regulamentos dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Economia e em Gestão, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2013, onde se lê:
«3 - As precedências referidas no presente artigo são consideradas quando o aluno satisfizer, cumulativamente, as seguintes condições:»
deve ler-se:
«3 - As precedências referidas no presente artigo não são consideradas quando o aluno satisfizer, cumulativamente, as seguintes condições:»
12 de março de 2013. - A Vice-Reitora, Rosa Maria Baptista Goulart.
206824148