Contrato (extrato) n.º 200/2013
Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/029/12, para uma área nos concelhos de Gondomar, Valongo, Paredes, Penafiel, Vila Nova de Gaia, Castelo de Paiva e Santa Maria da Feira, denominada Banjas, celebrado em 5 de julho de 2012.
Titular dos direitos: AM - Almada Mining, SA.
Depósitos minerais: antimónio, ouro, prata, cobre, chumbo, zinco, estanho, volfrâmio e pirites.
Área concedida: (117,71 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:
(ver documento original)
Caução: 16.000 (euro)
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 3 vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 2 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
Compilação e análise de dados anteriores;
Amostragem litogeoquímica (150 análises);
Cartografia geológica de pormenor;
Sanjas (250 metros);
Sondagens carotadas (500 metros).
b) Em cada prorrogação:
Sondagens carotadas;
Limpeza e reabertura de antigas galerias;
Estudos ambientais;
Ensaios metalúrgicos.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a Almada Mining prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial: 60.000 (euro).
b) Nas prorrogações:
1.ª Prorrogação: 30 000(euro).
2.ª Prorrogação: 30 000(euro).
3.ª Prorrogação: 40 000(euro).
Encargos de prospeção e pesquisa: encargo anual no montante de 50 (euro) por quilómetro quadrado da área objeto do contrato.
Foi incluído artigo referente à sobreposição de direitos e expectativas sobre a pedreira:
(ver documento original)
Pelo qual se determina a exigência de prévio acordo escrito entre o explorador daquela pedreira e a Almada Mining para que eventuais trabalhos de prospeção e pesquisa dentro da área daquela pedreira possam ser iniciados por parte do titular de direitos.
Prazo da concessão de exploração: não superior a 30 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.
Encargo de exploração:
Obrigação de pagar anualmente à DGGE de acordo com o exclusivo critério e opção desta:
a) Pagamento de uma percentagem progressiva de 10 % dos lucros líquidos da exploração ou alternativamente;
b) Pagamento de uma percentagem progressiva cujo mínimo é de 4 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
8 de março de 2013. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
306818479