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Contrato (extrato) 200/2013, de 19 de Março

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Sumário

Prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/029/12, para uma área nos concelhos de Gondomar, Valongo, Paredes, Penafiel, Vila Nova de Gaia, Castelo de Paiva e Santa Maria da Feira, denominada Banjas

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 200/2013

Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/029/12, para uma área nos concelhos de Gondomar, Valongo, Paredes, Penafiel, Vila Nova de Gaia, Castelo de Paiva e Santa Maria da Feira, denominada Banjas, celebrado em 5 de julho de 2012.

Titular dos direitos: AM - Almada Mining, SA.

Depósitos minerais: antimónio, ouro, prata, cobre, chumbo, zinco, estanho, volfrâmio e pirites.

Área concedida: (117,71 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 16.000 (euro)

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 3 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 2 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

Compilação e análise de dados anteriores;

Amostragem litogeoquímica (150 análises);

Cartografia geológica de pormenor;

Sanjas (250 metros);

Sondagens carotadas (500 metros).

b) Em cada prorrogação:

Sondagens carotadas;

Limpeza e reabertura de antigas galerias;

Estudos ambientais;

Ensaios metalúrgicos.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a Almada Mining prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial: 60.000 (euro).

b) Nas prorrogações:

1.ª Prorrogação: 30 000(euro).

2.ª Prorrogação: 30 000(euro).

3.ª Prorrogação: 40 000(euro).

Encargos de prospeção e pesquisa: encargo anual no montante de 50 (euro) por quilómetro quadrado da área objeto do contrato.

Foi incluído artigo referente à sobreposição de direitos e expectativas sobre a pedreira:

(ver documento original)

Pelo qual se determina a exigência de prévio acordo escrito entre o explorador daquela pedreira e a Almada Mining para que eventuais trabalhos de prospeção e pesquisa dentro da área daquela pedreira possam ser iniciados por parte do titular de direitos.

Prazo da concessão de exploração: não superior a 30 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.

Encargo de exploração:

Obrigação de pagar anualmente à DGGE de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

a) Pagamento de uma percentagem progressiva de 10 % dos lucros líquidos da exploração ou alternativamente;

b) Pagamento de uma percentagem progressiva cujo mínimo é de 4 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.

Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

8 de março de 2013. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

306818479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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