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Contrato (extrato) 199/2013, de 19 de Março

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Sumário

Prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/032/12, para uma área nos concelhos de Vila Pouca de Aguiar e Murça, distrito de Vila Real, denominada Jales - Gralheira

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 199/2013

Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/032/12, para uma área no concelhos de Vila Pouca de Aguiar e Murça, distrito de Vila Real, denominada Jales - Gralheira, celebrado em 31 de julho de 2012.

Titular dos direitos: Consórcio AM. - Almada Mining, S. A. e EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.

Depósitos minerais: ouro, prata, cobre, chumbo, zinco e minerais associados.

Área concedida: (64,071 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 43.000 (euro)

A caução prevista nesta Cláusula será objeto de uma redução anual em proporção direta dos investimentos realizados e cumpridos no ano antecedente.

Período de vigência: Inicial de 3 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 5 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

Compilação, análise e interpretação dos dados geológicos identificados;

Geoquímica de solos;

Amostragem litogeoquímica;

Sondagens carotadas: 2200 metros.

b) Em cada prorrogação:

Continuação dos trabalhos realizados no período inicial caso se justifique.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que o consórcio prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

2.200 metros de sondagens carotadas a partir da superfície a um custo considerado de 330.000 (euro) como base no valor de referência estimado pela DGEG para os trabalhos previstos na alínea 1.1. do regulamento para exercício da condição de preferência de atribuição dos direitos de prospeção e pesquisa;

Outras despesas no montante de 100.000 (euro).

b) Nas prorrogações: A definir em função dos fundamentos do pedido de prorrogação.

Encargos de prospeção e pesquisa: 25.000 (euro)

Prazo da concessão de exploração: não superior a 30 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 anos, respetivamente.

Encargo de exploração:

Obrigação de pagar anualmente à DGEG, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

a) Pagamento de uma percentagem progressiva de 10 % dos lucros líquidos da exploração ou;

b) Pagamento de uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %.

Decorridos 15 anos e no fim de cada período de 15 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

8 de março de 2013. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

306818616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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