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Despacho 4052/2013, de 19 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 1

Texto do documento

Despacho 4052/2013

1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 615/2013, de 12 de novembro de 2012, do Excelentíssimo o Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 07, de 10 de janeiro de 2013, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, Coronel de Infantaria, António Alberto dos Santos Araújo, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 15.000,00 (Quinze mil euros).

2 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

10 de janeiro de 2013. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, José Manuel Cardoso Lourenço, major-general.

206824278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089972.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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