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Aviso (extrato) 3821-A/2013, de 14 de Março

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Sumário

Notificação dos candidatos a excluir e convocação dos candidatos admitidos para a realização do método de seleção, prova de conhecimentos, do procedimento concursal comum de recrutamento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico para desempenho de funções na Divisão de Tecnologias de Informação da Direção de Serviços de Cifra e Informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aberto pelo aviso n.º 16276/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 5 de dezembro de 2012

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3821-A/2013

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 alínea d) do artigo 30.º e n.º 1 alínea d) do artigo 31.º da Portaria 83-A/209, de 22 de janeiro, notificam-se os candidatos a excluir do procedimento concursal comum de recrutamento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico para desempenho de funções na Divisão de Tecnologias de Informação da Direção de Serviços de Cifra e Informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aberto pelo Aviso 16276/2012, publicado no Diário da República n.º 235, 2.ª série, de 5 de dezembro de 2012, para querendo, se pronunciarem sobre a exclusão, em sede de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso.

Para o efeito, deverá ser utilizado o formulário tipo, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros em www.portugal.gov.pt/ministério dos negócios estrangeiros - sobre o ministério - avisos sobre procedimentos concursais

2 - Mais se notifica que a lista dos candidatos excluídos e respetivos fundamentos de exclusão, se encontra afixada para consulta, no "local de estilo" do MNE, no Palácio das Necessidades, no Largo do Rilvas, em Lisboa, encontrando-se igualmente disponível na respetiva página eletrónica em www.portugal.gov.pt/ministério dos negócios estrangeiros - sobre o ministério - avisos sobre procedimentos concursais

O processo está disponível para consulta dos interessados nas instalações do Núcleo de Apoio aos Procedimentos Concursais, Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa, das 9.30 às 12.30 e das 14 h às 18 h.

3 - Nos termos e para os efeitos das alíneas a) e b) do n.º 12 do Aviso de abertura, informa-se que a lista dos candidatos a admitir, se encontra afixada para consulta, no "local de estilo" do MNE, no Palácio das Necessidades, no Largo do Rilvas, em Lisboa, encontrando-se igualmente disponível na respetiva página eletrónica em www.portugal.gov.pt/ministério dos negócios estrangeiros - sobre o ministério - avisos sobre procedimentos concursais, identificando-se igualmente os candidatos a submeter à realização do método de seleção Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular.

4 - Nos termos a que alude o n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos admitidos e devidamente identificados para a realização do método de seleção, Prova de Conhecimentos, ficam por este meio convocados para a sua realização, que terá lugar nas instalações do MNE, sito no Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa, no dia 8 de abril de 2013, pelas 10 horas e 30 minutos.

Mais se informa que a Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita e terá a duração máxima de noventa minutos. Não será permitida a utilização de qualquer material de apoio, incluindo legislação ou manuais.

14 de fevereiro de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206828766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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