A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 20/99/A, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/99/A, de 29 de Junho, que estabelece a composição e as normas de funcionamento dos órgãos consultivos do Secretário Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 20/99/A
Alteração do Decreto Regulamentar Regional 11/99/A, de 29 de Junho (estabelece a composição e as normas de funcionamento dos órgãos consultivos do Secretário Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente).

O Decreto Regulamentar Regional 11/99/A, de 29 de Junho, diploma que estabelece a composição e as normas de funcionamento dos órgãos consultivos do Secretário Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente, prevê, no âmbito da composição do Conselho Regional das Pescas, a participação de um representante do Comando da Zona Marítima dos Açores.

Sucede, porém, que o órgão central do Sistema de Autoridade Marítima - a Direcção-Geral de Marinha - considera vantajoso que tal representação, em vez do Comando da Zona Marítima, seja atribuída ao Departamento Marítimo dos Açores.

De entre as entidades que compõem, por outro lado, o Conselho Regional do Ambiente e Ordenamento do Território verifica-se a inexistência de qualquer representação dos serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência, sendo certo que à Direcção Regional de Organização e Administração Pública, na subordinação daquele membro do Governo Regional, compete o estudo, coordenação e apoio às autarquias locais, nomeadamente em sede de ordenamento municipal do território.

Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Os artigos 10.º e 13.º do Decreto Regulamentar Regional 11/99/A, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º
Composição
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Um representante do Departamento Marítimo dos Açores;
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
2 - ...
Artigo 13.º
Composição
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) O director regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres;
f) O director regional de Organização e Administração Pública;
g) [Anterior alínea f).]
h) [Anterior alínea g).]
i) [Anterior alínea h).]
j) [Anterior alínea i).]
l) [Anterior alínea j).]
m) [Anterior alínea l).]
n) [Anterior alínea m).]»
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 4 de Outubro de 1999.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-29 - Decreto Regulamentar Regional 11/99/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente

    Estabelece a composição e as normas de funcionamento da Comissão Consultiva de Agricultura, Pescas e Ambiente, do Conselho Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, do Conselho Regional das Pescas e do Conselho Regional do Ambiente e Ordenamento do Território, órgãos consultivos do Secretário Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-25 - Decreto Legislativo Regional 19/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Regulamenta a elaboração e disponibilização de relatórios e informação pública sobre o estado do ambiente, regula o apoio às organizações não governamentais de ambiente e altera a composição e normas de funcionamento do Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CRADS).

  • Tem documento Em vigor 2019-05-30 - Decreto Legislativo Regional 12/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de maio, que regulamenta a elaboração e disponibilização de relatórios e informação pública sobre o estado do ambiente, regula o apoio às organizações não governamentais de ambiente e altera a composição do Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CRADS)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda