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Aviso 3798/2013, de 14 de Março

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Sumário

Aviso sobre licença sem remuneração do trabalhador Ricardo Manuel Alves da Silva

Texto do documento

Aviso 3798/2013

Para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho datado de 06 do corrente mês, e nos termos do n.º 1 do artigo 234.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, foi autorizado o pedido de licença sem remuneração, por um período de um ano, ao Assistente Operacional, da área de Motorista de Pesados, Ricardo Manuel Alves da Silva, a partir de 10 de maio p.f, sendo certo, todavia, que nos termos do disposto nos números 5 e 6 do artigo 235.º, da já mencionada lei, quando o mesmo pretender regressar ao serviço, no final da licença ou antecipadamente, não tem o direito imediato à ocupação de um posto de trabalho, tendo que aguardar pela revisão de um posto não ocupado no mapa de pessoal, caso o seu posto de trabalho esteja ocupado.

14 de fevereiro de 2013. - O Presidente, Aires António Fagundes Reis.

306775776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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