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Aviso 3796/2013, de 14 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 180 dias, com vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 3796/2013

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 180 dias, conforme o disposto no artigo 76.º do RCTFP, conjugado com a cláusula 6.ª do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, publicado em 28 de setembro de 2009 e Regulamento de extensão n.º 1-A, publicado em 2 de março de 2010, com os seguintes trabalhadores:

Hugo João da Silva Magalhães, para a carreira e categoria de técnico superior, posição remuneratória entre a 3.ª e a 4.ª, com inicio a 01/03/2013.

Filipa Maria Barrancos Vieira Narciso Jourdan, Gonçalo Manuel Nunes Bastos Martins e Pedro Manuel da Cruz Bento para a carreira e categoria de técnico superior, 2.ª posição remuneratória, com inicio a 01/03/2013.

O júri do período experimental é o mesmo que foi designado, de acordo com o ponto 32 do aviso de abertura n.º 22111/2011 publicado no Diário da República em 9 de Novembro de 2011, para os respetivos procedimentos concursais.

4 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

306808126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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