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Despacho 3948/2013, de 14 de Março

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Sumário

Regulamento do Sistema Integrado de Gestão de Qualidade da Faculdade de Motricidade Humana

Texto do documento

Despacho 3948/2013

Considerando que através do Despacho 9467/2011, publicado no DR. 2.ª série n.º 145 de 29 de julho, foi aprovado o Regulamento do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade da UTL que estabelece as bases de organização do sistema integrado de gestão da qualidade da Universidade Técnica de Lisboa.

Considerando que no termos do artigo 5.º do referido despacho os órgãos estatutariamente competentes de cada unidade orgânica deverão regulamentar o respetivo sistema integrado de gestão da qualidade.

Considerando que a Faculdade de Motricidade Humana aprovou um Regulamento do Sistema Integrado de Gestão de Qualidade.

Considerando que, nos termos do artigo 29 n.º 2 alínea q), dos Estatutos da UTL, aprovados pelo despacho normativo 57/2008, de 28 de outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.º série - n.º 216, de 6 de novembro de 2008, compete ao Reitor aprovar os regulamentos previstos na lei e nos Estatutos;

Ao abrigo do disposto nos artigos 29 n.º 2 alínea q) e 62 dos Estatutos da UTL:

1) Homologo o Regulamento do Sistema Integrado de Gestão de Qualidade da Faculdade de Motricidade Humana, o qual vai publicado em anexo e faz parte integrante do presente despacho;

2) O Regulamento do Sistema Integrado de Gestão de Qualidade da Faculdade de Motricidade Humana, em anexo, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

28 de fevereiro de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.

Regulamento do Sistema Integrado de Gestão de Qualidade da Faculdade de Motricidade Humana

A criação de um Sistema integrado de gestão da qualidade para as instituições de ensino superior resulta das recomendações estabelecidas internacionalmente nomeadamente através:

a) Dos Standards and Guidelines for Quality Assurance In the European Higher Education Area, constantes do relatório, de fevereiro de 2005, preparado pela European Association for Quality Assurance in Higher Education (ENQA) a pedido dos ministros signatários da Declaração de Bolonha;

b) Do relatório, preparado pela ENQA, a pedido do Governo Português, sobre a garantia da qualidade do ensino superior em Portugal, de novembro de 2006, que procedeu à avaliação das práticas neste domínio levadas a cabo no âmbito do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior e formulou recomendações ao Governo sobre a organização, método e processos de um novo Sistema de acreditação, conforme aos European Standards and Guidelines',

c) Do relatório de avaliação do Sistema de ensino superior português, de dezembro de 2006, preparado pela OCDE a pedido do Governo Português;

Estes documentos estiveram na base da aprovação do Regime Jurídico da Avaliação da Qualidade do Ensino Superior, Lei 381/2007, de 16 de agosto e da criação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), criada pelo Decreto-Lei 3691/2007, de 5 de novembro. O Sistema de avaliação e garantia da qualidade no ensino superior baseia-se na excelência, ao nível das instituições de ensino superior e das suas unidades orgânicas, de Sistemas internos de garantia da qualidade, devendo para tal os estabelecimentos de ensino:

a) Adotar, em função da respetiva missão, uma política de garantia da qualidade dos seus ciclos de estudos, bem como os procedimentos adequados à sua prossecução;

b) Desenvolver medidas concretas para o desenvolvimento de uma cultura de garantia da qualidade em todos os domínios da sua atividade;

c) Implementar uma estratégia para a melhoria contínua da qualidade.

É neste contexto que, ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade da UTL, publicado pelo Despacho 9467/2011, Diário da República 2.ª série n.º 145 de 29 de julho de 2011, o Presidente da Faculdade de Motricidade Humana (FMH) aprova o Regulamento do Sistema integrado de Gestão da Qualidade da FMH, por proposta do Conselho para a Gestão da Qualidade da FMH, após apreciação do Conselho de Escola.

Regulamento do Sistema Integrado de Gestão de Qualidade da Faculdade de Motricidade Humana (SIGEQ-FMH)

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente Regulamento tem como objeto o estabelecimento das bases de organização do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade da FMH, adiante designado por SIGEQFMH, definindo a sua organização e principais instrumentos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 5.º do Regulamento do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade da UTL.

2 - O SIGEQFMH deverá garantir a melhoria contínua da qualidade da FMH, avaliando o grau de cumprimento da sua missão através de critérios e indicadores de desempenho, relacionados com a respetiva atuação e com os resultados dela decorrentes.

Artigo 2.º

Coordenação

A coordenação e gestão do SIGEQFMH cabe ao Conselho para a Gestão da Qualidade da FMH (CGQ).

Artigo 3.º

Instrumentos

1 - São instrumentos do SIGEQFMH, nomeadamente:

a) O Plano Estratégico Quadrienal da FMH;

b) O Manual da Qualidade da FMH;

c) O Plano da Qualidade da FMH;

d) Os Manuais de Procedimentos.

2 - O Plano Estratégico de Ação Quadrienal da FMH é aprovado pelo Conselho de Escola, sob proposta do Presidente.

3 - O Manual de Qualidade destina-se a garantir os mecanismos de qualidade nos serviços prestados pela FMH, estabelecendo as linhas orientadoras da organização, os principais indicadores, bem como a organização dos procedimentos ao nível da gestão da qualidade.

4 - O Plano de Qualidade define os intervenientes e os procedimentos necessários para avaliar e gerir a qualidade das atividades e processos bem como para verificar o cumprimento dos objetivos definidos nos planos estratégicos de ação quadrienal da FMH.

5 - Cabe ao Presidente da FMH, sob proposta do Conselho de Gestão da Qualidade, aprovar o Manual e o Plano da Qualidade da FMH, e o Regulamento do SIGEQ-FMH.

6 - A aprovação dos Manuais de procedimentos cabe ao Presidente da FMH, após ouvido o Conselho de Gestão da Qualidade da FMH.

CAPÍTULO II

Do Conselho para a Gestão da Qualidade da FMH (CGQ)

Artigo 4.º

Funções

1 - O Conselho para a Gestão da Qualidade da FMH (CGQ) tem como missão a promoção da avaliação da Qualidade e a coordenação e gestão do SIGEQFMH.

2 - O Conselho de Gestão da Qualidade tem caráter permanente e funções eminentemente consultivas, sendo nomeado pelo Presidente da FMH.

Artigo 5.º

Composição

1 - Integram o CGQ:

a) Um Vice-Presidente da FMH, o qual preside;

b) Um representante do Conselho Científico;

c) Um representante do Conselho Pedagógico;

d) O Secretário da FMH, como responsável da Administração;

e) Um representante da Associação de Estudantes;

f) Dois elementos cooptados pelos membros nomeados da CGQ, com a seguinte representatividade:

Um antigo aluno;

Membro da sociedade civil com atividade em áreas de relevância para a FMH.

2 - O mandato dos membros da CGQ é de dois anos. Compete ao Presidente da FMH, proceder à sua recondução ou assegurar a sua substituição, findo o mandato.

3 - Se algum dos membros da CGQ, tiver perdido a condição de representatividade com que foi nomeado, será substituído.

4 - Poderão ser convidados a participar nas reuniões do CGQ elementos externos a este Conselho.

Artigo 6.º

Competências

1 - Compete ao Conselho para a Gestão da Qualidade da FMH:

a) Contribuir para a qualidade das atividades de ensino, investigação, ligação à sociedade e gestão;

b) Promover o desenvolvimento de uma cultura institucional integrada de garantia da qualidade;

c) Recolher informação baseada nos indicadores de Qualidade;

d) Melhorar e desenvolver processos de autoavaliação, incrementando estratégias de monitorização;

e) Apresentar resultados;

f) Prestar informações ao exterior;

g) Consolidar a aplicação de instrumentos de Gestão da Qualidade;

h) Aferir o desempenho das funções científicas, pedagógicas, culturais e sociais da instituição;

i) Emitir recomendações;

j) Disponibilizar informação e orientações estratégicas para os serviços, promovendo a divulgação da atividade na página oficial da Escola, cujo conteúdo deve abarcar a seguinte estrutura: Missão, Composição, Atividades, Documentos (Regulamentos e Manuais), Estudos e Contactos.

k) Acompanhar a execução de avaliação da qualidade das atividades desenvolvidas ao nível dos serviços;

l) Acompanhar a execução de avaliação das atividades de investigação e ensino, bem como dos processos de avaliação interna e externa;

m) Prestar informação aos órgãos de gestão da FMH, sobre as atividades desenvolvidas ao nível do SIGEQFMH;

n) Analisar o funcionamento do SIGEQFMH, elaborar relatórios de apreciação e pronunciar-se sobre propostas de medidas de correção, propostas pelos serviços ou órgãos, que considere adequadas ao bom desempenho e imagem da instituição;

o) Elaborar o Manual e Plano da Qualidade do FMH e propor a sua aprovação pelos órgãos competentes;

p) Propor à aprovação dos órgãos competentes a criação de estruturas institucionais de apoio à concretização da política de garantia da qualidade, nomeadamente as estruturas eventualmente necessárias à execução da avaliação das atividades de investigação e ensino;

q) Publicitar interna e externamente as ações e documentos relativos ao SIGEQFMH;

r) Elaborar o regimento do CGQ;

s) Propor a alteração ao presente Regulamento;

2 - Em todas as matérias da sua competência, o CGQ pode solicitar pareceres ou colaboração a outros órgãos da instituição.

Artigo 7.º

Funcionamento

1 - O CGQ reúne por convocatória do seu presidente ou por convocatória efetuada pela maioria dos seus membros.

2 - O CGQ dispõe dos meios humanos e materiais que lhe sejam afetos pelo Conselho de Gestão do FMH.

3 - O CGQ pode propor ao Presidente da FMH a nomeação de comissões especializadas, definindo a sua composição e competências, as quais podem integrar personalidades externas ao Conselho.

CAPÍTULO III

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 8.º

Interpretação e integração de lacunas

Compete ao Conselho para a Gestão da Qualidade, interpretar o presente Regulamento e integrar as suas lacunas.

Artigo 9.º

Entrada em vigor e publicação

1 - O Regulamento do Sistema Integrado de Gestão da Qualidade da FMH entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - Os documentos relativos ao Sistema Integrado de Gestão da Qualidade da FMH são colocados em local próprio da página Internet da FMH.

206810994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089493.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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