Portaria 1100/99
de 21 de Dezembro
Tornando-se imprescindível dotar a Direcção-Geral do Tribunal de Contas dos quadros de pessoal adequados ao novo estatuto destes serviços de apoio, por forma que aquele Tribunal possa prosseguir as atribuições que constitucional e legalmente lhe estão atribuídas:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, que os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas e dos seus serviços de apoio regionais passem a ser os constantes dos anexos I, II e III à presente portaria.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 19 de Novembro de 1999. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins, em 19 de Novembro de 1999.
ANEXO I
Quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas (sede)
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal do Serviço de Apoio Regional dos Açores
(ver quadro no documento original)
ANEXO III
Quadro de pessoal do Serviço de Apoio Regional da Madeira
(ver quadro no documento original)