Contrato (extrato) n.º 191/2013
Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/0016/12, para uma área no concelho de Torres Vedras, denominada Alto da Raposeira, celebrado em 27 de março de 2012.
Titular dos direitos: INERLENA - Extração e Comercio de Inertes, SA.
Depósitos minerais: caulino e quartzo.
Área concedida: (9,272 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:
(ver documento original)
Caução: 8.000 (euro)
Período de vigência: Inicial de 1 ano, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,01 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1 - Estudo da área em questão, recorrendo a consulta de antigos trab lhos, artigos e documentação variada.
2 - Levantamento geológico de pormenor dos afloramentos, à escala mais conveniente.
3 - Amostragem dos afloramentos selecionados e, no caso de ser necessário, abertura de canais.
4 - Levantamento topográfico, em pormenor, das áreas favoráveis.
5 - Abertura de pequenas trincheiras com o objetivo de delimitar os corpos existentes e descobrir novos corpos.
6 - Trabalhos de pesquisa com recurso a métodos geofísicos, se necessário.
7 - Realização de sondagens destrutivas com amostragem, em malha a definir, com a realização dos respetivos ensaios.
8 - Sondagens com recuperação de testemunho para uma melhor identificação das litologias.
9 - Preparação e análise de amostras fazendo ensaios químicos e físicos.
10 - Elaboração de um modelo geológico e avaliação das reservas globais.
11 - Ensaio industrial sobre amostras representativas.
12 - Projeto mineiro industrial.
b) Em cada prorrogação:
Em função dos resultados obtidos no período inicial, continuação dos trabalhos a definir no respetivo plano anual incidindo prioritariamente em sondagens destrutivas e no projeto mineiro e industrial.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a INERLENA, prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial: 27.550 (euro)
b) Em cada prorrogação: 20.000 (euro)
Encargos de prospeção e pesquisa: 1.250 (euro)
Prazo da concessão de exploração: não superior a 30 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 e 10 anos, respetivamente.
Encargo de exploração:
Obrigação de pagar anualmente à DGGE:
Um montante de 10 euros por hectare da área objeto de cada contrato de concessão, num mínimo de 1.000 (euro), independentemente da mesma estar em produção, a que acrescerá o pagamento de 3 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
24 de julho de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
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