Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3925/2013, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Ajudante

Texto do documento

Despacho 3925/2013

Por despacho do Exm.º Comandante do CARI, de 04 de fevereiro de 2013, proferido no uso da competência delegada pelo Despacho 15965/12, de 16 de novembro de 2012, do Exm.º Comandante-Geral, é cessada a demora na promoção, nos termos do n.º 2 do artigo 136.º e promovidos ao posto de Sargento-Ajudante, por antiguidade, desde 1 de outubro de 2012, nos termos do artigo 119.º e alínea c) do artigo 234.º, todos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 297/09 de 14 de outubro, os seguintes 1.º Sargentos:

Quadro da Arma de Infantaria

1950331, Nuno Miguel Pereira Venâncio Carneiro

1920316, João Manuel Espadanal Pina

1950719, Paulo Jorge Afonso Certal

1960409, José Manuel Antunes Costa

1960556, Manuel Fernando Colaço Oliveira

1920794, Luís Carlos Coelho Macieira

1950553, António Alves Cunha Silva

1916186, António Manuel Simões de Sousa

1940139, José Maria Caldeira Oliveira

1930565, Mário João Fonseca Figueira

1960974, Humberto de Matos Ferreira

1920681, António Manuel Anjos de Sousa

1950810, Luís Miguel da Silva Ferreira

1950139, Marília Monteiro Vicente dos Santos Gaspar

Quadro da Arma de Cavalaria

1960295, Paulo Alexandre Correia Gomes

1930457, Carlos Américo Travassos Nunes

1960693, Paulo Jorge Domingues Batista

Têm direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho, no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

7 de fevereiro de 2013. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Luís Filipe Tavares Nunes, major-general.

206815546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda