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Aviso 3754/2013, de 14 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 3754/2013

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, publica-se a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Biblioteca Nacional de Portugal, aberto por Aviso 10013/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho de 2012, homologada por Despacho de S. Exa. o Secretário de Estado da Cultura de 01 de março de 2013, afixada em local visível da BNP e disponibilizada na sua página eletrónica.

(ver documento original)

Da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 de março de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Inês Cordeiro.

206816283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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