Regulamento (extrato) n.º 83/2013
Regulamento de Venda Ambulante do Município de Ourém
Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público que o Regulamento mencionado em epígrafe, foi aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 27 de dezembro de 2012, tendo sido precedido de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2012.
O Regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação do presente extrato na 2.ª série do Diário da República.
Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no edifício dos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia, assim como na Internet em www.cm-ourem.pt.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
1 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Paulo Fonseca.
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