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Aviso 3535/2013, de 11 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de vagas de médicos para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E. - classificação final - especialidade ginecologia/obstetrícia

Texto do documento

Aviso 3535/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de vagas de médicos para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga EPE

Classificação Final - Especialidade Ginecologia/Obstetrícia

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 45/2009, de 13/02 e no Despacho 15630/2012, publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 237, 07 de dezembro de 2012 que, após homologação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., de 27 de fevereiro de 2013, publica-se, após homologação, a lista final da ordenação dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento de médicos para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P.E. - Especialidade Ginecologia/Obstetrícia (referência 02), para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de posto de trabalho da categoria de Assistente da Carreira Médica aprovada pelo Decreto -Lei 266-D/2012, 31/12, previsto e não ocupado:

(ver documento original)

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço rhv@hdaveiro.min-saude.pt. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de março de 2013. - A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.

206801516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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