Por meu despacho de 19 de fevereiro de 2013 e após a anuência do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, foi autorizada, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a consolidação definitiva da mobilidade interna da assistente operacional, Maria Fernanda Ferreira Viseu Taborda, na mesma carreira e categoria do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, com efeitos a 9 de fevereiro de 2013.
20 de fevereiro de 2013. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
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