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Aviso 3512/2013, de 11 de Março

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Sumário

Recrutamento, mediante mobilidade interna, de dois técnicos superiores para a área funcional de arquivo, para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

Texto do documento

Aviso 3512/2013

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna pretende recrutar, mediante mobilidade interna, nos termos do disposto nos artigos 59.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), 2 técnicos superiores para a área funcional de arquivo.

A) Caracterização da oferta:

Tipo de oferta: Mobilidade interna.

Carreira e categoria: Técnico superior.

Grau de complexidade: 3.

Remuneração: A mesma da categoria de origem, nos termos da alínea d) do n.º 2 do art.º 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (OE 2013).

Caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, de acordo com o conteúdo definido no anexo à LVCR a exercer nas áreas de competências atribuídas à Divisão de Documentação e Arquivo, na área funcional de arquivo.

B) Requisitos de Admissão:

Relação jurídica: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado preexistente, na administração central.

Habilitação literária: Licenciatura ou Mestrado

Descrição da habilitação literária:

a) Curso de Bibliotecário-Arquivista, criado pelo Decreto-Lei 26026/1935, de 7 de novembro;

b) Diploma de Bibliotecário, Arquivista e Documentalista, criado pelo Decreto-Lei 49009/1969, de 16 de maio;

c) Curso de Especialização em Ciências Documentais, opção em Arquivo, criado pelo Decreto 87/1982, de 13 de julho, e regulamentado pela Portaria 448/1983 e pela Portaria 449/1983, de 19 de abril, e pela Portaria 852/1985, de 9 de novembro;

d) Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;

e) Licenciaturas e Mestrados na área das Ciências da Documentação ou das Ciências da Informação;

f) Parte curricular de Mestrado ou de Doutoramento na área das Ciências da Documentação ou das Ciências da Informação.

Requisitos: Ser técnico superior com experiência em tratamento na área do arquivo corrente, intermédio e histórico; experiência em descrição; experiência na criação e aplicação de instrumentos arquivísticos; bom poder de análise e síntese; boa capacidade de expressão escrita e oral; capacidade de interagir com o contexto através de implementação de boas práticas; compreender a realidade e atuar na solução de problemas através da reflexão crítica; capacidade para ajustar os conhecimentos a novos contextos.

C) Local de trabalho:

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Palácio Conde de Penafiel, Rua das Pedras Negras, 16, 1149-050 Lisboa.

D) Método de seleção:

Entrevista profissional de seleção.

E) Formalização da Candidatura:

A candidatura deve ser formalizada no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso, através de requerimento dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, com identificação da referência do posto de trabalho a que se candidata, acompanhado de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, cópia do certificado de habilitações literárias e declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, donde conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra e a correspondente posição remuneratória, devendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a seguinte morada: Rua Capelo, n.º 11, 1249-110 Lisboa.

1 de março de 2013. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.

206803022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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