Declaração de retificação n.º 306/2013
Por ter saído com inexatidão o acordo coletivo de trabalho n.º 2/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2013, na parte J3, torna-se pública a seguinte retificação:
Onde se lê:
«Cláusula 10.ª
Isenção de horário
1 - ...
2 - ...
3 - Nos casos previstos no número anterior a isenção de horário só pode revestir a modalidade da observância dos períodos normais de trabalho acordados, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 140.9 do Anexo I (Regime) da Lei 59/2008, de 11 de setembro.
4 - ...
5 - ...»
deve ler-se:
«Cláusula 10.ª
Isenção de horário
1 - ...
2 - ...
3 - Nos casos previstos no número anterior a isenção de horário só pode revestir a modalidade da observância dos períodos normais de trabalho acordados, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 140.º do anexo i ('Regime') da Lei 59/2008, de 11 de setembro.
4 - ...
5 - ...»
Onde se lê:
«Cláusula 11.ª
Regimes de trabalho específicos
...
a) ...
b) Quando se trate da situação prevista no artigo 53.9 (trabalhador-estudante) do Anexo I (Regime) da Lei 59/2008, de 11 de setembro.»
deve ler-se:
«Cláusula 11.ª
Regimes de trabalho específicos
...
a) ...
b) Quando se trate da situação prevista no artigo 53.º ('Trabalhador-estudante') do anexo i ('Regime') da Lei 59/2008, de 11 de setembro.»
Onde se lê:
«Cláusula 13.ª
Trabalho extraordinário
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
6 - O trabalho extraordinário está sujeito às regras constantes dos artigos 158.9 e seguintes do RCTFP e aos seguintes limites:
a) ...
b) ...
c) ...»
deve ler-se:
«Cláusula 13.ª
Trabalho extraordinário
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
6 - O trabalho extraordinário está sujeito às regras constantes dos artigos 158.º e seguintes do RCTFP e aos seguintes limites:
a) ...
b) ...
c) ...»
1 de março de 2013. - A Diretora-Geral, Carolina Maria Gomes Ferra.
206800788