Participação Pública
Elaboração da VI Alteração ao PDM do Bombarral - Enquadramento do Parque Temático/Diversões da Quinta do Falcão
José Manuel Gonçalves Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, torna público que, nos termos dos n.º 1 do artigo 74.º, por remissão do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Câmara Municipal de Bombarral deliberou, em reunião pública de 7 de janeiro de 2013, com alteração do teor da deliberação em reunião pública de 4 de fevereiro de 2013, revogar a deliberação de Câmara Municipal de 6 de agosto de 2012 de desencadeamento da VI Alteração ao Plano Diretor Municipal do Bombarral - Enquadramento do Parque Temático/Diversões da Quinta do Falcão com sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica e aprovar o desencadeamento do procedimento da VI Alteração ao Plano Diretor Municipal do Bombarral - Enquadramento do Parque Temático/Diversões da Quinta do Falcão sem sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica.
Foi também deliberada a realização do mapa do ruído, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de agosto.
A elaboração ocorrerá num período de 6 meses.
Para efeitos do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, decorrerá um período de participação pública pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do 1.º dia posterior à data da publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República, durante o qual, qualquer interessado poderá formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da alteração do referido Plano Diretor Municipal.
As sugestões ou observações, informações ou esclarecimentos deverão ser apresentados por escrito e dirigidas ao presidente da câmara, com referência expressa do assunto, em documento identificado com nome e morada, o qual deverá ser entregue na Secção de Atendimento ao Público, durante o horário normal de funcionamento.
Mais se informa que a fundamentação para a VI Alteração ao Plano Diretor Municipal e os termos da deliberação referida, que inclui a fundamentação de dispensa de Avaliação Ambiental Estratégica, encontram-se disponíveis para consulta na Câmara Municipal de Bombarral, no Setor de Planeamento Urbanístico da Divisão de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico e no site institucional do Município em www.cm-bombarral.pt.
Para garantia do Direito de Participação, se mandou publicitar o aviso na 2.ª série do Diário da República, na imprensa nacional e local, na página da internet do Município, bem como nos locais de estilo.
5 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Manuel Gonçalves Vieira.
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