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Aviso 3494/2013, de 8 de Março

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Sumário

Abertura do período de participação pública da VI Alteração ao Plano Diretor Municipal do Bombarral sem sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica

Texto do documento

Aviso 3494/2013

Participação Pública

Elaboração da VI Alteração ao PDM do Bombarral - Enquadramento do Parque Temático/Diversões da Quinta do Falcão

José Manuel Gonçalves Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, torna público que, nos termos dos n.º 1 do artigo 74.º, por remissão do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Câmara Municipal de Bombarral deliberou, em reunião pública de 7 de janeiro de 2013, com alteração do teor da deliberação em reunião pública de 4 de fevereiro de 2013, revogar a deliberação de Câmara Municipal de 6 de agosto de 2012 de desencadeamento da VI Alteração ao Plano Diretor Municipal do Bombarral - Enquadramento do Parque Temático/Diversões da Quinta do Falcão com sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica e aprovar o desencadeamento do procedimento da VI Alteração ao Plano Diretor Municipal do Bombarral - Enquadramento do Parque Temático/Diversões da Quinta do Falcão sem sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica.

Foi também deliberada a realização do mapa do ruído, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de agosto.

A elaboração ocorrerá num período de 6 meses.

Para efeitos do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, decorrerá um período de participação pública pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do 1.º dia posterior à data da publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República, durante o qual, qualquer interessado poderá formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da alteração do referido Plano Diretor Municipal.

As sugestões ou observações, informações ou esclarecimentos deverão ser apresentados por escrito e dirigidas ao presidente da câmara, com referência expressa do assunto, em documento identificado com nome e morada, o qual deverá ser entregue na Secção de Atendimento ao Público, durante o horário normal de funcionamento.

Mais se informa que a fundamentação para a VI Alteração ao Plano Diretor Municipal e os termos da deliberação referida, que inclui a fundamentação de dispensa de Avaliação Ambiental Estratégica, encontram-se disponíveis para consulta na Câmara Municipal de Bombarral, no Setor de Planeamento Urbanístico da Divisão de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico e no site institucional do Município em www.cm-bombarral.pt.

Para garantia do Direito de Participação, se mandou publicitar o aviso na 2.ª série do Diário da República, na imprensa nacional e local, na página da internet do Município, bem como nos locais de estilo.

5 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Manuel Gonçalves Vieira.

206803169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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