Anulação de procedimento concursal
Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi anulado o procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para constituição de relação jurídica de emprego em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Técnico Superior (área de Sociologia), para exercício de funções no Setor de Educação e Ação Social da Divisão de Educação, Cultura e Desporto, publicado no Diário da República n.º 2, 2.ª série, de 3 de janeiro, através do aviso 37/2013.
A anulação foi precedida de deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2013.
1 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.
306798878