Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3491/2013, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Anulação de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 3491/2013

Anulação de procedimento concursal

Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi anulado o procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para constituição de relação jurídica de emprego em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Técnico Superior (área de Sociologia), para exercício de funções no Setor de Educação e Ação Social da Divisão de Educação, Cultura e Desporto, publicado no Diário da República n.º 2, 2.ª série, de 3 de janeiro, através do aviso 37/2013.

A anulação foi precedida de deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2013.

1 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

306798878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda