Deliberação (extrato) n.º 733/2013
O Conselho de Gestão, em reunião de 18/02/2013, deliberou, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro e do n.º 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, o seguinte:
1 - Delegar no Presidente, Vice-Presidentes e Administrador do Instituto Politécnico de Viseu a competência para autorizar pagamentos cujas despesas se encontrem prévia e legalmente autorizadas e respeitando o princípio de segregação de funções.
2 - A autorização deve ser proferida, conjuntamente, no mínimo, por dois dos dirigentes acima referidos.
Consideram-se ratificados os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas desde 18/02/2013 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
Aprovado pelo Conselho de Gestão em 18 de fevereiro de 2013
18 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Eng.º Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
206803606