Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 733/2013, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no Presidente, Vice-Presidentes e Administrador do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 733/2013

O Conselho de Gestão, em reunião de 18/02/2013, deliberou, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro e do n.º 5 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, o seguinte:

1 - Delegar no Presidente, Vice-Presidentes e Administrador do Instituto Politécnico de Viseu a competência para autorizar pagamentos cujas despesas se encontrem prévia e legalmente autorizadas e respeitando o princípio de segregação de funções.

2 - A autorização deve ser proferida, conjuntamente, no mínimo, por dois dos dirigentes acima referidos.

Consideram-se ratificados os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas desde 18/02/2013 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

Aprovado pelo Conselho de Gestão em 18 de fevereiro de 2013

18 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Eng.º Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

206803606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda