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Louvor 232/2013, de 8 de Março

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Sumário

Concessão de louvor à licenciada Maria Elisabete Morais Gomes

Texto do documento

Louvor 232/2013

Louvo a técnica superior Dr.ª Maria Elisabete Morais Gomes pela forma altamente competente, empenhada e dedicada como exerceu, ao longo dois últimos anos, as funções atribuídas na Direção-Geral de Política de Defesa Nacional.

Inicialmente, na Divisão de Estudos e Apoio à Gestão, destacou-se pela forma idónea e abnegada como desenvolveu as diversas atividades da sua área de responsabilidade, concretizada no valioso contributo para a elaboração dos Planos e de Atividades e de Controlo de Riscos de Corrupção.

Posteriormente, na Direção de Serviços de Relações Internacionais, como responsável pelas relações bilaterais com os países do Magrebe, denotou profundo conhecimento e interesse pelas diversas atividades de cooperação desenvolvidas, às quais sempre dedicou extremo rigor e apego. A forma cuidada e muito profissional como preparou as reuniões das diversas Comissões Mistas; as atividades incluídas nos Planos de Cooperação, tanto em Portugal como no exterior; bem como os contributos para as pastas de apoio de diferentes reuniões, refletem bem as suas qualidades técnicas e humanas, que muito têm contribuído para o bom nível do relacionamento bilateral, no âmbito da defesa, com os países da região do Magrebe.

Merece igualmente destaque o apoio competente sempre prestado na execução de traduções e retroversões, tanto em inglês como francês, tanto em prol das atividades da Direção-Geral como de outras entidades do Ministério da Defesa Nacional.

Por tudo o que foi referido e pelas suas excecionais qualidades pessoais, disponibilidade e pelo seu permanente e esclarecido apoio, merece a Dr.ª Elisabete Gomes ser justamente distinguida com este público testemunho de apreço e os serviços por si prestados serem considerados de elevado mérito.

14 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, Nuno Pinheiro Torres.

206799428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088645.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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