Portaria 1094/99
de 17 de Dezembro
Pela Portaria 468/97, de 1 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Cebolais de Cima a zona de caça associativa de Cebolais de Cima (processo 1530-DGF), situada nas freguesias de Cebolais de Cima e Perais, municípios de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão, com uma área de 1862,0150 ha, tendo sido, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 838/97, de 6 de Setembro, a sua área reduzida para 1486,4470 ha.
Verificou-se, entretanto, que a planta anexa à Portaria 838/97, de 6 de Setembro, não tinha correctamente definidos os limites da zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 838/97, de 6 de Setembro, seja substituída pela planta anexa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Novembro de 1999.
(ver planta no documento original)