Aviso 258/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 19 de Novembro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Trânsito Rodoviário, feita em Genebra em 19 de Setembro de 1949, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 1 de Novembro de 1999, que:
1) A reserva feita pela República Portuguesa, aquando do depósito do seu instrumento de ratificação da Convenção, aplica-se a Macau. Assim, de acordo com a alínea b) da parte IV do anexo 6 da Convenção, em Macau não se admitirá ser mais de um reboque arrastado por um veículo tractor e não será permitido que um veículo articulado arraste um reboque nem que veículos articulados transportem passageiros;
2) Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Convenção, é designada competente para em Macau emitir a licença internacional de condução a Direcção de Viação do Leal Senado de Macau.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 30 de Novembro de 1999. - João Maria Rebelo de Andrade Cabral.