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Aviso 257/99, de 17 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 18 de Novembro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, celebrada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958, comunicado ter o Governo de Portugal notificado, em 12 de Novembro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vincilado o Estado Português.

Texto do documento

Aviso 257/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 18 de Novembro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, celebrada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 12 de Novembro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português. O Secretário-Geral das Nações Unidas informou ainda que a extensão da Convenção entrará em vigor para Macau em 10 de Fevereiro de 2000.

Portugal é Parte da Convenção, que foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/94, de 8 de Julho, e aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, em 10 de Março de 1994, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de Julho de 1994, e estendida ao território de Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 188/99, de 22 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 247, de 22 de Outubro de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 30 de Novembro de 1999. - João Maria Rebelo de Andrade Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108807.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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