Portaria 1198/99, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 263, de 11.11.1999, Pág. 16995
- Data: 1999-11-11
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Sumário
Cria um lugar de inspector superior principal, da carreia técnica superior de inspecção, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Educação constante do mapa I anexo à Lei 18/96, de 20 de Junho. A criação do lugar produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999.
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