Declaração de Retificação n.º 10/2013
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 66-A/2012, de 31 de dezembro - Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013 -, foi publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012, com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No quadro 2.1 constante do anexo à lei:
Onde se lê:
«Saldo primário exluindo medidas extraordinárias»
deve ler-se:
«Saldo primário excluindo medidas extraordinárias»
Onde se lê:
«Saldo estrutural (2)
Saldo primário estrutural (2)»
deve ler-se:
«Saldo estrutural (1)
Saldo primário estrutural (1)»
Na legenda do quadro 2.1 constante do anexo à lei:
Onde se lê:
«(1) - Os saldos ajustados do ciclo correspondem aos respetivos saldos globais expurgados do efeito do ciclo económico sobre as receitas fiscais e contributiva e despesa do subsídio de desemprego.
(2) - Os saldos estruturais correspondem aos respetivos saldos ajustados do ciclo e expurgados de medidas com efeito temporário quer do lado da receita quer do lado da despesa das administrações públicas.»
deve ler-se:
«(1) Os saldos estruturais correspondem aos respetivos saldos ajustados do ciclo e expurgados de medidas com efeito temporário quer do lado da receita quer do lado da despesa das administrações públicas. Os saldos ajustados do ciclo correspondem aos respetivos saldos globais expurgados do efeito do ciclo económico sobre as receitas fiscais e contributiva e despesa do subsídio de desemprego.»
Assembleia da República, 25 de fevereiro de 2013. - O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares.