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Aviso 246/99, de 16 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o director do Serviço de Normalização das Telecomunicações da União Internacional de Telecomunicações por nota de 6 de Agosto de 1999, levado ao conhecimento dos Estados membros da organização ter recebido da parte dos representantes da República Portuguesa, em 22 de Junho de 1999, e da Repúbloica Popular da China, em 3 de Julho de 1999, declarações relativas à continuidade das actividades das telecomunicações de Macau e à aplicação dos acordos pertinentes da União.

Texto do documento

Aviso 246/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 6 de Agosto de 1999, o director do Serviço de Normalização das Telecomunicações da União Internacional de Telecomunicações levou ao conhecimento dos Estados membros da organização ter recebido da parte dos representantes da República Portuguesa, em 22 de Junho de 1999, e da República Popular da China, em 3 de Julho de 1999, declarações relativas à continuidade das actividades das telecomunicações de Macau e à aplicação dos acordos pertinentes da União, referindo a primeira daquelas declarações que Macau continuará, até 19 de Dezembro de 1999, a participar nas reuniões da UIT, no seio da delegação portuguesa, e referindo a segunda declaração que, a partir de 20 de Dezembro de 1999, a Região Administrativa Especial de Macau continuará a dispor de uma administração das telecomunicações distinta e os seus representantes poderão participar, enquanto membros da delegação do Governo da República Popular da China, nas conferências da UIT e poderão, nos casos previstos na Constituição e na Convenção da UIT, sob a designação «Macau, China», exprimir pareceres sobre questões que digam respeito à Região Administrativa Especial de Macau.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 24 de Novembro de 1999. - João Maria Rebelo de Andrade Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108721.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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