Aviso 242/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 28 de Julho de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário da Convenção das Nações Unidas para a Repressão do Tráfico de Pessoas e de Exploração da Prostituição de Outrem, de 2 de Dezembro de 1949, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 7 de Julho de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.
Portugal é Parte da Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/91, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 233, de 10 de Outubro de 1991, e estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 30/98, de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 160, de 14 de Julho de 1998, e no Boletim Oficial de Macau, 1.ª série, n.º 13, de 29 de Março de 1999.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 24 de Novembro de 1999. - João Maria Rebelo de Andrade Cabral.